Eleitor deve regularizar situação para Eleições 2012

Eleitor deve regularizar situação para Eleições 2012 até 9 de maio

11/01/2012 - 08h05

Para poder votar nas próximas eleições municipais, o eleitor deve estar atento ao prazo para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, que vencerá no dia 9 de maio. A inscrição de novos eleitores e a transferência do título também serão somente permitidas até essa data para aqueles que queiram votar no pleito deste ano.

"É fundamental que o cidadão cumpra o prazo da data-limite para estar em dia com o seu título eleitoral, pois quem não cumpri-lo passará o ano eleitoral sem o documento, que é necessário em diversos serviços públicos, por exemplo. A escolha deste dia é determinada por lei, que prevê o fechamento do cadastro em até 150 dias anteriores ao período eleitoral", ressaltou o presidente interino do TRESC, desembargador Luiz Cézar Medeiros.

Até 9 de maio, os cartórios eleitorais terão a missão de conduzir os trabalhos necessários para que todos os cidadãos possam por em prática o exercício da cidadania e da democracia. Para que tudo ocorra sem transtornos, é necessário que o eleitor compareça ao cartório com os seguintes documentos:

- Emissão do 1º título: documento de identidade, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar (para homens entre 18 e 45 anos).

- Transferência do título: é necessário que o eleitor resida há no mínimo três meses na nova residência e já tenha completado um ano de sua inscrição ou última transferência. Além disso, é preciso ir ao cartório do seu novo domicílio com o documento de identidade, o comprovante de residência e o título eleitoral (se possuir).

Segundo Medeiros, os portadores de necessidades especiais (PNEs) devem informar com antecedência as suas condições para que a Justiça Eleitoral solicite a transferência para uma seção adaptada, facilitando assim o acesso no dia da eleição.
 

Fonte: TRESC

Extraído de CNJ

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...